21/07/2011 às 15:07 - Atualizado em 18/02/2016 às 21:28
Guia de Recolhimento

Instituída pela Constituição Federal de 1937 e preservada pela Constituição Federal de 1988, estando prevista também no Capítulo III (artigos 578 e seguintes) da Consolidação das Leis do Trabalho e é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do sindicato representativo da mesma categoria, ou, inexistindo este, para a correspondente federação ou confederação.
Os empregadores estão obrigados a recolher, de uma só vez, no mês de janeiro de cada ano, a contribuição sindical, que consistirá em importância proporcional ao capital social registrado, mediante a aplicação de alíquotas constantes de tabela progressiva prevista no art. 580 da CLT. A referida tabela é expedida pelas Confederações patronais entre os meses de outubro e novembro.
O valor total arrecadado é partilhado entre o sindicato (60%), a federação (15%), a confederação (5%) e o Governo (20%).
O não recolhimento da contribuição sindical sujeita a empresa à autuação pelo Ministério do Trabalho, através de seus agentes de fiscalização, além da imposição de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, bem como a imposição de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 600 da CLT).
A contribuição sindical anual é uma das ferramentas mais importantes para se conquistarem ainda mais avanços e benefícios.Faça a sua parte: procure seu sindicato, informe-se sobre as conrtribuições anuais e colabore para fortalecer ainda mais nossa atuação.
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Sobre o Sindicato
Sindicato do Comércio Varejista de Tapejara
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Tabela de cálculo de contribuição sindical
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Entenda como funciona a Guia de recolhimento
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